Quem tem direito a herança?

Uma das dúvidas mais comuns entre as pessoas quando o assunto é Direito Sucessório é quem tem direito à herança do(a) falecido(a)?

A resposta a essa pergunta não é única e simples, porque dependerá de muitos fatores – se o(a) falecido(a) era casado(a), se ele/ela deixou filhos ou netos, e também se deixou ou não testamento. Todavia, pode-se afirmar que, aberta a sucessão, a herança pertence aos herdeiros legítimos e aos herdeiros testamentários.

Mas quem são os herdeiros legítimos e os testamentários? Continue lendo para descobrir!

Herança

A Herança é o acervo patrimonial deixado por alguém após a sua morte. Ela é o conjunto de bens, direitos e obrigações do(a) falecido(a). Ela pertence aos herdeiros legítimos e testamentários – abaixo veremos quem são eles.

Herdeiros Testamentários

Os herdeiros testamentários são aqueles que herdam por meio de testamento deixado pelo falecido. O testador pode testar deixando bens a pessoas físicas, jurídicas, e a filhos, ainda não concebidos, de outras pessoas indicadas, desde que vivas estas na abertura da sucessão.

Todavia, há pessoas que não podem ser nomeadas herdeiras, como a pessoa que escreveu o testamento, nem seu cônjuge, ascendente e irmãos ou as testemunhas do testamento.

Vícios em testamentos podem torná-lo inválido. Por isso, é importante o acompanhamento de um advogado na hora de testar, para garantir que – após a morte – a sua última vontade será de fato realizada.

Herdeiros Legítimos

Já os herdeiros legítimos são aqueles que possuem – em tese – maior proximidade com a pessoa falecida. Por isso, o legislador reservou a eles 50% do patrimônio total do(a) falecido(a). Ou seja, havendo herdeiros legítimos, o testador poderá dispor apenas de 50% de seus bens no testamento.

A ordem dos herdeiros legítimos é a seguinte:

1º) Descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal (onde será meeiro, ou seja, receberá metade do patrimônio total, e não ‘herdeiro’), ou no da separação obrigatória de bens (não herdará nada, são casos previstos em lei), ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares (porque também será meeiro do que tiver sido adquirido na constância do casamento);

2º) Não existindo descendentes, busca-se os ascendentes, que concorrerão também com o cônjuge sobrevivente;

3º) No caso de não existir nem descendentes, nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente herdará sozinho;

Estes são os três herdeiros legítimos necessários. O código ainda prevê outro herdeiro legítimo, porém facultativo:

4º) Não existindo descendentes, ascendentes ou cônjuge, o Código Civil prevê a destinação do patrimônio aos parentes colaterais até quarto grau, como irmãos, sobrinhos e tios.

Herdeiros Legítimos – observações Importante trazermos também alguns outros desdobramentos dentro dos herdeiros legítimos.

O Código Civil garante ao cônjuge sobrevivente direito real de habitação, qualquer que seja o regime de bens escolhido pelo casal, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança. Isso significa dizer que o cônjuge terá o direito de morar no imóvel destinado à residência da família após a morte do proprietário.

O código civil traz a condição de que para o cônjuge possuir o direito real de habitação, o imóvel precisa ser o único bem daquela natureza a inventariar, porém há discussões sobre isso até hoje na doutrina e nas decisões judiciais.

Também é garantido ao cônjuge, quando em concorrência com os descendentes, quinhão igual aos dos descendentes, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for pai / mãe dos herdeiros com que concorrer. Em palavras mais simples, quando o cônjuge sobrevivente for pai / mãe dos descendentes do falecido, a ele é garantido ¼ da herança.

Na prática, essa última regra é aplicada quando o(a) falecido(a) possuir 4 filhos ou mais.

Dívidas deixadas pelo(a) falecido(a)

E o que acontece quando o(a) falecido(a) deixou dívidas? Os herdeiros precisarão satisfazê-las com seu próprio patrimônio?

Quando alguém morre deixando dívidas, o espólio deixado por essa pessoa (junção de direitos e bens deixados pelo falecido) irá responder por elas. Ou seja, os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança – não herdam suas dívidas.

Conclusão

Depois dessa explanação, podemos concluir que existem diferentes detalhes que podem interferir na sucessão de uma pessoa. Sendo assim, a consulta com especialista na área é a melhor forma de sanar todas as suas dúvidas e também para ter um direcionamento correto neste momento tão delicado. Cumpre salientar que existem ainda outras questões que são mais bem explicadas na consulta, tais como o pagamento do imposto causa mortis (ITCMD), as despesas com o registro, além das taxas e custas processuais. Já pensou na possibilidade de evitar todos os transtornos com inventário? Isso é possível fazendo planejamento sucessório ainda em vida utilizando a ferramenta de Holding Familiar, para saber mais sobre esse assunto, faça a inscrição para a Palestra Gratuita sobre Holding Familiar na página inicial do nosso site.

Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Pergunte para a gente!

Diego Vasconcelos